ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO | ||
Secretário(a) | - | |
Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento | ||
Endereço | Rua Antônio Dall' Alba, n° 1166 | |
Horário de atendimento | segunda à sexta-feira das 07h00 h às 11h30m | |
Telefone | 54 99176-6090 | |
planejamento@florianopeixoto.rs.gov.br | ||
Competências A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento centraliza atividades como as tipificadas abaixo: - as de expediente, arquivo, protocolo, compras e patrimônio; - a limpeza, conservação e segurança dos prédios públicos; - as relacionadas com o quadro de pessoal; - a programação financeira e a guarda do dinheiro do Município; - a definição da política fiscal, o lançamento e arrecadação de tributos e de outros crédito; - a manutenção do controle contábil orçamentário, financeiro e patrimonial; - o planejamento orçamentário; - a implementação do planejamento físico-territorial, em especial o planejamento urbano, além de outras áreas de interesse para o desenvolvimento local; - outras atividades afins. |
AGRICULTURA | ||
Secretário(a) | Eleandro da Silva | |
Direcionada diretamente aos munícipes, a Secretaria de Agricultura presta atendimento voltado às questões tributárias, comportando ainda a Inspetoria Veterinária e de Meio-Ambiente, bem como a 178ª Junta de Serviço Militar. | ||
Endereço | Rua Antônio Dall' Alba, n° 1166 | |
Horário de atendimento | segunda à sexta-feira das 07h00 h às 11h30m | |
Telefone | 99334-3929 | |
agricultura@florianopeixoto-rs.com.br | ||
Competências A Secretaria Municipal de Agricultura é a unidade voltada para a promoção das pessoas e das atividades produtivas e conservacionistas do meio rural do Município, à qual compete: - incentivar os produtores para sua fixação no meio rural; - desenvolver política agrícola local com perspectiva de crescimento econômico e de preservação ambiental; - estimular a implantação de agroindústrias; - promover a comercialização dos produtos e incentivar a fixação de preços mínimos compatíveis com os custos de produção; - coordenar as atividades de programas criados por lei; - articular-se e se fazer representar junto ao Conselho Municipal de Agricultura e gerir o Fundo Rotativo de Desenvolvimento Agropecuário de Floriano Peixoto; - fiscalizar a fabricação de produtos de origem animal; - outras atividades afins. |
DESENVOLVIMENTO SOCIAL | ||
Secretário(a) | Liane Ládia Karpinski | |
Secretaria de Desenvolvimento Social | ||
Endereço | Rua Antônio Dall' Alba, n° 1166 | |
Horário de atendimento | segunda à sexta-feira das 07h00 h às 11h30m | |
Telefone | (54)99186-1375 | |
desenvolvimentosocial@florianopeixoto-rs.com.br | ||
Competências A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, compete, dentre outras atribuições: - planejar, elaborar, coordenar e executar, de acordo com os princípios e diretrizes estabelecidas na legislação específica, direta ou indiretamente, ações voltadas para a promoção no âmbito municipal da Política de Assistência Social, com o objetivo da proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos sociais, especialmente: a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e o acesso ao Benefício de Prestação Continuada – BPC, conforme a legislação vigente; - articular a vigilância socioassistencial, que visa analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; - garantir a defesa dos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais; - promover, coordenar e executar programas, projetos, serviços e benefícios da Política de Assistência Social, que será prestado através da Proteção Social habilitada, destinado à população vulnerabilizada, para contribuir no bem-estar social e na melhoria do padrão de vida coletiva, atendendo aos princípios basilares de proteção à família; - registrar e examinar o desempenho das instituições particulares existentes, de fins assistenciais, para opinar sobre concessão de auxílios e subvenções; - integrar a rede pública e privada, com vínculo ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS, de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social; - articular ações visando o fortalecimento e exercício da cidadania; - articular-se com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, com o Conselho Tutelar e com os órgãos que compõe o Sistema de Justiça da Infância e da Juventude, promovendo ações de atendimento e garantia, executando programas de apoio para o desenvolvimento de crianças e adolescentes; - coordenar os serviços, no âmbito municipal, programas federais e estaduais de assistência social; - atender as demandas individuais e comunitárias de caráter emergencial; - cadastrar os usuários da politica de assistência social, visando incluí-los nos programas, serviços e projetos sociais, obedecendo aos critérios contidos na legislação aplicável; - desenvolver ações integradas às políticas setoriais, para o enfrentamento da pobreza, garantindo os mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais; - estimular as iniciativas da comunidade voltadas para a promoção das pessoas, comunidades e grupos sociais desfavorecidos; - coordenar e executar programas e projetos promocionais de atendimento a famílias necessitadas; - operacionalizar projetos custeados pelo Fundo Municipal de Assistência Social; - cadastrar e manter cadastro atualizado das pessoas/famílias, consideradas necessitadas para efeito de avaliação, acompanhamento, inclusão, e, quando for o caso, fornecimento de benefícios; - administrar a concessão de auxílios a pessoas indigentes, carentes e outras; - administrar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social; - desempenhar outras atividades afins, especialmente nas áreas de cidadania, habitação e trabalho. |
EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO | ||
Secretário(a) | Viviane Giaretta | |
A Secretaria de Educação, Cultura e Desporto atende as Escolas Municipais de Ensino Fundamental Floriano Peixoto e Anita Garibaldi, Telecentro e Biblioteca Municipal. | ||
Endereço | Rua Antônio Dall' Alba, n° 1166 | |
Horário de atendimento | segunda à sexta-feira das 07h00 h às 11h30m | |
Telefone | (54)99171-9425 | |
educacao@florianopeixoto-rs.com.br | ||
Competências A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto é o órgão encarregado de desenvolver, a nível municipal, ações educacionais obrigatórias, e outras opcionais ou informais, assim como atividades culturais e desportivas, cabendo-lhe: - recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso; - zelar, junto aos pais ou responsáveis pela freqüência à escola; - garantir a universalização do ensino fundamental; - organizar e coordenar o sistema educacional do Município; - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema de ensino municipal; - promover a educação para a população rural de modo adaptado às suas peculiaridades, com conteúdos curriculares e metodologia apropriados às necessidades e interesses deste meio; - promover, por si ou com entidades, atividades culturais e esportivas; - se fazer representar junto ao Conselho Municipal de Educação e Cultura, Conselho Municipal de Desportos, Conselho Municipal de Alimentação Escolar e Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF; - outras atividades afins. Conselho Municipal de Educação O Conselho Municipal de Educação de Floriano Peixoto possui as seguintes atribuições: deliberativa, mobilizadora, fiscalizadora, consultiva e normativa. O Conselho é composto por 09 membros titulares e seus suplentes representantes da Sociedade Civil Organizada e do Poder Público. Os atos do Conselho relacionam-se as matérias de sua competência o que lhe sejam submetidas, podendo vir a constituir-se em : I. Parecer é o ato de analise da matéria; II. Resolução é o ato que estabelece normas a serem observadas pelo Sistema de Ensino; III. Indicação é o ato pelo qual o Conselho propõe medidas com vistas à expansão e melhoria do ensino. São constituídas Comissões Permanentes e Comissões Especiais Transitórias, as quais compete: I. Apreciar e discutir os assuntos e sobre eles emitir proposição de atos, objeto de decisão e de aprovação do Plenário do Conselho; II. Desenvolver estudos e levantamentos para serem utilizados nos trabalhos do Conselho e das Comissões; III. Organizar os planos de trabalho inerentes e respectiva Comissão; IV. Registrar as reuniões e decisões em um livro próprio. Diretoria do CME/ Floriano Peixoto: Presidente: Dariana Lourdes Pinotti Vice-Presidente: Nilza Teresinha Ciocari Metzger Secretaria: Graciele Pogorzelski Miechuanski Acessória Pedagógica: Elizabete Favaretto Assistência Técnica: Geisieli Gallina Leis Lei Municipal n° 1468 de 06/05/16 - Institui o Sistema Municipal de Ensino de Floriano Peixoto Lei Municipal n° 1469 de 06/05/16 - Reestrutura o Conselho Municipal de Educação integrado ao SME Decretos Decreto Municipal n° 2026 de 12/05/16 - Designa membros integrantes do CME e Cultura Decreto Municipal n° 2044 de 12/05/16 - Aprova o Regimento Interno do CME de Floriano Peixoto Decreto Municipal n° 3103 de 02/01/23 - Designa membros integrantes do CACS/FUNDEB Resoluções Resolução nº 01 de 18/08/16 - Estabelece normas para o Credenciamento e Autorização de Funcionamento Resolução nº 02 de 18/08/16 - Fixa Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental no Sist. Munic. Resolução nº 03 de 15/09/16 - Estabelece normas para a elaboração dos Regimentos Escolares Resolução nº 04 de 07/07/17 - Estabelece normas para o cadastro da Mantenedora das escolas do SME Resolução nº 05 de 19/12/17 - Define diretrizes para implantação da política de educação integral Resolução nº 06 de 22/10/19 - Estabelece Diretrizes para a Educação Infantil no Sist. Munic. Pareceres Parecer nº 01 de 03/08/17 - Dispõe o Cadastramento da Mantenedora pertencente ao SME Parecer nº 02 de 15/08/17 - Dispõe sobre o Credenciamento e Autorização de funcionamento da E.M.F.P. Parecer nº 03 de 17/08/17 - Dispõe sobre o Credenciamento e Autorização de funcionamento da E.M.A.G. Parecer nº 04 de 15/03/18 - Dispõe sobre a Autorização do funcionamento da Creche na E.M.E.F.F.P. Indicações Indicação CME 01-2021 Portaria Municipal Nomeação Titular da Pasta |
OBRAS PÚBLICAS, VIAÇÃO E SANEAMENTO | ||
Secretário(a) | Everton Do Amarante | |
Secretaria de Obras Públicas, Viação e Saneamento | ||
Endereço | Floriano Peixoto | |
Horário de atendimento | segunda à sexta-feira das 07h00 h às 11h30m | |
Telefone | (54)- 99184-8126 | |
obras@florianopeixoto.rs.gov.br | ||
Competências A Secretaria Municipal de Obras Públicas, Viação e Saneamento é a unidade responsável pelo complexo de obras públicas, serviços urbanos e manutenção do sistema viário municipal, incumbindo-lhe: - implementar planos de urbanização; - executar ou fiscalizar a execução de obras públicas ou serviços públicos; - cuidar da infra-estrutura viária municipal, inclusive no que diz com a sinalização de trânsito; - manter serviços de conservação e limpeza de vias, praças e outros espaços públicos; - executar coleta do lixo urbano doméstico e dar-lhe destinação que preserve pela sanidade ambiental, preferencialmente através de processo de reciclagem; - manter e conservar frota de veículos e máquinas pesadas do Município; - outras atividades afins. |
SAÚDE | ||
Secretário(a) | Andiara Aline Vitali | |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA SEDE - Atendimento à população de Segunda à Sexta-Feira, das 07:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h. UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE LINHA JACUTINGA - Atendimento à população nas Segundas, Terças e Quintas-Feiras, pela parte da manhã. |
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Endereço | Rua Constante Rostirolla | |
Horário de atendimento | segunda à sexta-feira das 07:30 às 11:30hs e das 13:00 às 17:00hs | |
Telefone | (54)99182-7990 | |
saude@florianopeixoto-rs.com.br | ||
Competências Secretaria Municipal de Saúde é o órgão incumbido de planejar, coordenar e executar, direta ou indiretamente, ações voltadas para a promoção, proteção e recuperação da saúde da população, isto através de: - integração ao Sistema Único de Saúde; - definição de prioridades e estratégias locais de promoção da saúde, inclusive preventiva e ambiental; - fiscalização de atividades que comportem riscos à integridade física e psíquica, à segurança e ao bem estar do indivíduo e da coletividade, bem como ao meio ambiente, através de sistema de vigilância sanitária, epidemiológica, toxicológica e ambiental, e da saúde do trabalhador urbano e rural; - promoção do atendimento integrado de medicina, odontologia e terapias alternativas; - execução de projetos e programas estratégicos para enfrentamento de prioridades regionais ou nacionais , assim como no atendimento de situações emergenciais ou calamitosas; - registro e exame de desempenho das instituições particulares existentes de saúde ou de proteção ao meio ambiente; - integração à União e ao Estado nas políticas de preservação do meio ambiente; - realização de programas de conscientização sobre conservação e recuperação ambiental; - participação no Conselho Municipal de Saúde e integração com estes conselhos; - outras atividades afins. |