1 - O que é a Lei de Acesso à Informação? |
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas. |
2 - Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor? |
A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012. |
3 - A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso? |
Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado. |
4 - É preciso justificar o pedido de acesso à informação? |
Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação. |
5 - O acesso à informação é gratuito? |
Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. |
6 - Por que o Portal de Transparência foi criado? |
O Portal da Transparência permite o acesso aos dados da gestão financeira da administração direta e indireta. Através do Portal da Transparência, os contribuintes podem acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, inclusive dos impostos pagos, assim atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010. |
7 - De onde são obtidos os dados do Portal? |
Os dados são extraídos dos Sistemas de Gestão da Prefeitura, sendo assim as informações são dinâmicas, tanto para Receitas quanto para Despesas. |
8 - Com que frequência o Portal é atualizado? |
O Portal da Transparência é atualizado diariamente com informações do dia anterior. |
9 - Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência? |
O acesso aos dados do Portal da Transparência é livre para qualquer cidadão. Não há necessidade de senha ou autorização para visualizar qualquer área ou documento disponibilizado. |
10 - Como posso tirar dúvidas a respeito dos dados do Portal? |
Em caso de dúvidas ou de algum esclarecimento adicional poderá ser contatado: Prefeitura Municipal de Floriano Peixoto - SIC Rua Antonio Dall´alba, 1166 - Floriano Peixoto - RS - CEP: 99910-000 Horário de atendimento: segunda à sexta-feira das 07:30 às 11:30hs / 13:00 às 17:00hs Fones: (54) 3615-4008 / 3615-4010 E-mail: contato@florianopeixoto-rs.com.br |
11 - As informações disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento? |
Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. |